Reproduzimos o Comunicado nº 27/2010 do Colégio Registral do Rio Grande do Sul

RECURSO CONTRA A DECISÃO DO CNJ SOBRE IMPUGNAÇÕES À INCLUSÃO INDEVIDA NA LISTA PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS

Prezado Associado

Informamos, para conhecimento, que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, estabelecido pela Emenda Regimental n° 1, de 9 de março de 2010, que alterou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - Publicado no DJ-e, n° 60/2010, de 5 de abril de 2010, p. 2-6, refere em seu art. 115 a possibilidade de recurso referente à decisão publicada na edição do DJ 124/2010, ao Plenário do CNJ.

Veja o disposto no art. 115 citado:

Art. 115. A autoridade judiciária ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator poderá, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação, interpor recurso administrativo ao Plenário do CNJ.

§ 1º. São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências.

§ 2º. O recurso será apresentado, por petição fundamentada, ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la no prazo de cinco (5) dias ou submetê-la à apreciação do Plenário na primeira sessão seguinte à data de seu requerimento.

§ 3º. Relatará o recurso administrativo o prolator da decisão recorrida; quando se tratar de decisão proferida pelo Presidente, a seu juízo o recurso poderá ser livremente distribuído.

§ 4º. O recurso administrativo não suspende os efeitos da decisão agravada, podendo, no entanto, o Relator dispor em contrário em caso relevante.

§ 5º. A decisão final do colegiado substitui a decisão recorrida para todos os efeitos.

§ 6º. Dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso. (grifos acrescidos)

Lembramos, numa perspectiva de cautela, que para a contagem do prazo a intimação da decisão deu-se pela publicação ocorrida no DJ 124/2010 do dia 12jul2010.

A presente comunicação tem caráter informativo, não substituindo, nem alterando eventual orientação dada pelo profissional constituído pelo Associado para a defesa dos seus interesses.

Porto Alegre, 13 de julho de 2010.

Fonte: Site Colégio Registral do Rio Grande do Sul


PORTARIA DETRAN/RS Nº 196, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no artigo 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847/97; Lei Federal n.º 9.503/97-CTB e demais normatizações;

considerando a necessidade de adequações operacionais para a realização das atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósitos (CRDs) e Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs), credenciados pelo DETRAN/RS, em face da Copa do Mundo de Futebol de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Os CFCs, CRVAs, CRDs e FPTs credenciados pelo DETRAN/RS, na primeira fase dos jogos da Copa do Mundo, nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol, fi cam autorizados a flexibilizar os horários das atividades nos seguintes dias:

I - Dia 15/06/2010;
II - Dia 25/06/2010.

Parágrafo único. A autorização não se aplica à atividade de remoção de veículos envolvidos em acidentes e infrações de trânsito.

Art. 2º Deverá ser afixado, em local visível ao público, o horário de funcionamento do Centro credenciado nos dias referidos no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Código: 683614


ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2010-P

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no Expediente nº 146-10/000051-1,

DETERMINA:

Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, haverá alteração do horário de expediente nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de 1ª instância, com prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nas datas, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Art. 2º No dia 15 de junho do corrente ano o expediente terá início às 08h30min e encerrar-se-á às 14h30min, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora.

§ 1º No segundo grau de jurisdição, o intervalo para o almoço será cumprido a critério da chefia.

§ 2º No primeiro grau de jurisdição, o intervalo para o almoço será cumprido das 11h30min às 12h30min.

Art. 3º No dia 25 de junho do corrente ano o expediente terá início às 13h30min e encerrar-se-á às 19h no segundo grau de jurisdição e às 18h30min no primeiro grau de jurisdição.

Art. 4º Na hipótese de a seleção brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, o horário de expediente será o previsto no artigo 2º.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Secretaria da Presidência, 24 de maio de 2010.
Desembargador Leo Lima,
Presidente.


CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS MUNICÍPIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Dia 22 de junho de 2010 – 3ª feira

Local: Auditório – Tribunal de Contas do Espírito Santo
Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá – Vitória/ES

Objetivos

Promover a capacitação dos municípios, nas áreas administrativa, técnica, jurídica e social, por meio de estudo e troca de experiências dos membros do MPES e representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo, objetivando ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia.

Público-alvo

Membros do Ministério Público e representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo, da Companhia Espírito Santense de Saneamento, do Instituto Jones dos Santos Neves, do Instituto Estadual de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do ES, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no ES, da EDP Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas AS, da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. e da Associação dos Notários e Registradores do ES.

Realização
• Ministério Público Estadual/CEAF/CAOA

Apoio:
• Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA;
• Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN;
• Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do ES – IDURB;
• Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN

Programação
Dia 22 de junho de 2010 - 3ª feira

9h – Credenciamento

9h15min – Solenidade de Abertura

9h30min às 10h15min – Exposição
Tema - Aspectos Legais da Regularização Fundiária
Ivan Carneiro Castanheiro
2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo-SP / Mestre em Direito pela PUC-SP / Professor do Curso de Especialização (EAD) da UNIP / Professor de Direito Constitucional – Curso preparatório para OAB.

10h15min às 11h - Exposição
Tema - Regularização Fundiária de Acordo com a Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009
João Pedro Lamana Paiva
Registrador Titular dos Registros Públicos e Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Sapucaia do Sul-RS / Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC-MG / Graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE – Barcelona, Espanha / Membro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral / Coordenador para a Região Sul, da Associação de Notórios e Registradores do Brasil – ANOREG-BR / Professor da Cadeira de Registros Públicos nas Escolas Superior de Magistratura – AJURIS e do Ministério Público – ESMP, nos Cursos do Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC e Verbo Jurídico.

Coordenador de mesa:
Rodrigo Monteiro da Silva
Promotor de Justiça

11h às 12h - Debates

12h às 13h30min – Intervalo para almoço

13h30min às 14h15min– Exposição
Tema – Programa Cidade Legal e Estudo de Caso
Silvio Figueiredo
Arquiteto – SP / Especialista em Planejamento Urbano pela PUC – SP / Secretário Executivo do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB e Secretário Executivo do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais “Cidade Legal” (Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo) / Coordenador e Responsável Técnico da Superintendência de Terras e da Superintendência de Aprovação de Empreendimentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano / Representante do Governo do Estado de São Paulo no Grupo Multidisciplinar do Ministério Público de São Paulo.

Coordenador de mesa:
Nícia Regina Sampaio
Promotora de Justiça /Dirigente do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente-CAOA

14h15min às 15h45min – Apresentação de casos práticos

15h45min às 16h - Intervalo para café

16h às 17h – Debates

17h – Avaliação e Encerramento






Audiência reúne Detran, Sindiregis e despachantes para aperfeiçoar projeto de lei

A Comissão de Economia e Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo deputado Adolfo Brito (PP), reuniu em audiência pública, na manhã desta quarta-feira (26), representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), do Sindicato dos Registradores Públicos e de entidades representativas dos despachantes documentalistas para discutir o Projeto de Lei 136/2009, que dispõe sobre a atividade de despachante. O projeto é de autoria do deputado Miki Breier (PSB).

Segundo o presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, Luiz Carlos Schons, a proposta resgata uma dívida antiga com a categoria. “Na época, o objetivo da Lei 7.104/1977 (que dispõe sobre a categoria), era apenas o de identificar os profissionais da área, ela não previa qualquer benefício”, disse. Desde então, segundo ele, o Detran/RS passou por mudanças, bem como a sociedade, e a lei se tornou defasada.

O presidente da Associação dos Despachantes de Cachoeirinha e Gravataí, Jaime Pereira, destacou a competência da atual diretoria do Detran/RS, dizendo que o órgão está a anos luz daqueles de outros estados, mas disse que é preciso ajustar esses avanços também às atividades dos despachantes. “Pagamos altas taxas – e entendemos que devemos mesmo pagá-las -, mas precisamos de uma legislação que proteja a nossa atividade, porque dividimos o balcão com atravessadores que comprometem a nossa função”, disse.

O diretor técnico do Detran/RS, Ildo Szinvelski, destacou o “trabalho excepcional” realizado pelos despachantes, que, segundo ele, são a ponte entre o usuário e o poder público, mas apontou uma série de aspectos nos quais o projeto de lei, a seu ver, apresentaria ilegalidades e inconstitucionalidades. Questionou, por exemplo, a necessidade de credenciamento do despachantes ao Detran/RS e a intenção de que cada município possua um despachante. Também apresentou restrições ao artigo 11, que amplia as competências do despachante, ao artigo 12, ao artigo 15, no que tange ao acesso ao sistema infromatizado do Detran/RS, e ao artigo 30, que, segundo ele, envolve questões de segurança.

O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul, Calixto Wenzel, avaliou o trabalho dos despachantes como absolutamente necessário, mas também se disse contrário ao projeto em alguns pontos, mais especificamente “quando entra na nossa seara, de vistoria e lacre de veículos”.

O deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB) disse que o projeto é meritório, mas é preciso trabalhar um pouco mais o aspecto da constitucionalidade. “Temos que ter cuidado para não chancelar uma lei que depois se mostre inócua”, considerou.

O presidente da Associação dos Despachantes de Cachoeirinha e Gravataí retomou a palavra para afirmar que o despachante é tão idôneo quanto os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) para realizar as atividades descritas no PL e que os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade mencionados correspondem justamente à defasagem que se pretende corrigir. “É uma legislação varrida dos moldes atuais, precisa ser atualizada”. O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas reforçou a manifestação dizendo ser necessário vontade política para que o projeto avance.


Fonte: Site Assembleia Legislativa do RS








PREZADOS (AS) TITULARES e COORDENADORES (AS) DE CRVA DO RS.

Assunto: O Excesso de Peso Rodoviário – 2ª Edição 2010, com 200 pág.

Ao saudá-lo cordialmente, informo que já está disponível, a 2ª Edição do livro - O Excesso de Peso Rodoviário. Livro atualizado e inovado recentemente pelos autores: Godoy e Vitoria.

Este livro ensina, de forma simples e prática, o passo a passo de todos os caminhos que os profissionais devem seguir para o correto cumprimento da atual legislação. Além disso, traz entre outros, um breve histórico sobre a Tara, Lotação, PBT, PBTC e CMT, assunto que muitos profissionais ainda fazem uma enorme confusão, principalmente, quando são solicitados para explicar estes itens. As novas normas dos Órgãos competentes trazem inúmeras mudanças deste tema.

Possui ainda, uma pluralidade de caixas de textos “bem destacadas” contendo notas e informações relevantes para auxiliar e dirimir eventuais dúvidas deste assunto.
Esta ferramenta técnica é de fundamental importância aos IVD por ocasião do Cadastro, Registro e Transferência dos Veículos de cargas e coletivos de passageiros. A leitura e o estudo deste livro, é de suma importância para quem trabalha neste segmento.

O Valor unitário do livro já incluído o frete (correio), R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Antecipadamente, agradecemos pela credibilidade e apoio ao nosso trabalho. Um forte abraço dos autores, Godoy e Vitoria.

Forma de aquisição e pagamento:

Informar os dados abaixo através do E-mail godoy@culturalrodoviario.com
Razão Social, Endereço Completo mais o comprovante de pagamento/transferência.

Agência 0479-0 Conta nº 78.582-2 Banco do Brasil ou 0073 conta 35005985.0-2 BANRISUL.

Valdemar de Godoy, Diretor.


Curso Preparatório para Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro

A Escola Superior da Magistratura - AJURIS e a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul - ENORE, estão formatando um Curso Preparatório para Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro - Primeira Fase, observando rigorosamente as disposições do Ato nº 54/2009, do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta o procedimento para o referido certame.

Aguarde! Em breve estaremos divulgando maiores informações...


03/09/2010 - Juíza falou sobre a nova Lei do Divórcio na EXPOINTER
03/09/2010 - Projeto proíbe usucapião por posse resultante de crime
02/09/2010 - Companheira de empregado falecido é parte legítima para pedir danos morais, mesmo casada com outro.
02/09/2010 - Nova súmula da AGU reconhece direito a pensão por morte em caso de união estável
02/09/2010 - Novos dirigentes do STJ tomam posse nesta sexta
02/09/2010 - TJPE divulga cronograma de treinamento e implantação do SICASE nos cartórios
02/09/2010 - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
02/09/2010 - Aberto processo disciplinar contra desembargadora do TRF-1
02/09/2010 - Acordo coletivo pode ampliar jornada de trabalho
02/09/2010 - Serviço à coletividade - Supremo isenta Correios de pagamento de IPVA


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